perguntas frequentes                                                
      Voltar à Página Inicial

     

RECENSEAMENTO

 

Com que idade se pode fazer o Recenseamento Eleitoral pela primeira vez?
Obrigatoriamente com 18 anos de idade, na Junta de Freguesia da área de residência. A Lei (13/99 de 22 de Março) permite que se possa fazer o recenseamento eleitoral com 17 anos de idade (art.º 35.º), ficando provisório até completar os 18 anos de idade. Só poderá exercer o seu direito de voto após os 18 anos.

O Recenseamento Eleitoral é obrigatório?
É OFICIOSO, OBRIGATÓRIO (art.º 3.º), PERMANENTE E ÚNICO (art.º 5.º e 6.º) para todas as Eleições ou Referendos no território Nacional. Quem não o efectuar poderá ser punido ou ser cerceado dos seus direitos.

Quais os documentos necessários?
Ao efectuar o 1º Recenseamento, é necessário apenas o Bilhete de Identidade actualizado.

No caso de alguém estar recenseado noutra Freguesia, o que deverá fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhada do Cartão de Eleitor da Freguesia onde estava recenseado, e ainda do seu Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação da Freguesia e Concelho onde reside (n.º 1 do art.º 47.º).

 No caso de mudar de residência dentro da mesma freguesia ou alterar nome o que deverá

fazer ?

Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhado do Cartão de Eleitor para proceder à respectiva actualização ou alteração (art.º 46.º).

No caso do Cartão de Eleitor se ter extraviado, o que deverá fazer ?

Dirigir-se à Junta de Freguesia onde está recenseado e solicitar a 2.ª via do cartão de eleitor.

Quando se pode fazer o Recenseamento?
Em qualquer altura. O Recenseamento decorre de modo contínuo, sendo apenas suspenso 60 dias antes da data de cada eleição.

REGISTO DE CANÍDEOS/GATÍDEOS

Onde deverá fazer o registo e a licença dos canídeos/gatídeos?
Na sua Junta de Freguesia.

Quais os documentos necessários para tal?
 - Deve ser portador do Cartão Nacional de Identificação e do nº de contribuinte do proprietário.

-Os cães e gatos devem ser registados e licenciados até aos seis meses de idade.

-O licenciamento é realizado durante todo o ano.

-As licenças devem ser renovadas anualmente (até à data respectiva do ano seguinte).

 

RECENSEAMENTO MILITAR

Com que idade e onde deverá fazer o Recenseamento Militar?

Deverá proceder ao Recenseamento Militar, na Secretaria da Câmara Municipal de Viseu, no mês de Janeiro do ano em que completa os 18 anos de idade.

 

TABELAS DE TAXAS E LICENÇAS EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2007

 

ATESTADOS  
Atestado Normal 3.00€
Atestado de Residência 3.00€
Atestado para pensões 3.00€
Atestado para prestações familiares 3.00€
Atestado para obtenção de uso e porte de arma 8.00€
Atestado para legalização ou licenciamento de viatura 8.00€
Atestado para registo de nome de firma 8.00€
 
CERTIDÕES

 

Certidões de teor de documentos arquivados 3.00€
Outras certidões 3.00€

 

TERMOS  
De idoneidade, responsabilidade, identidade, abonação e justificação de nomes:  
Taxa do Termo 8.00€
Taxa da Certidão 3.00€

 

IMPRESSOS  
Confirmações para empréstimos bancários 2.00€
Confirmações para telefone 2.00€
Confirmações para o estrangeiro 4.00€
Outras confirmações 2.00€

 

CEMITÉRIOS  
Alvará de sepultura perpétua ou jazido 6.00€
Averbamento de transmição de sepultura ou jazido 13.00€
Transladação de Ossadas 75.00€
Abertura ou enterro de sepultura 75.00€

 

REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS  
Cada registo 1,25€
Licença de cães da categoria A (guias de deficientes) GRATIS
Licença de cães da categoria A (guarda) 5.00€
Licença de cães da categoria B (caça) 7,50€
Licença de cães da categoria C (todos não incluídos nas restantes categorias) 12,50€
Por cancelamento do registo ou licenciamento 1,50€

 

CERTIFICAÇÃO DE FOTOCÓPIAS (RECENSEADOS)

 

Até 4 páginas inclusive
                 6.00 €
Por cada página a partir da 5ª
                 1.00 €

 

CERTIFICAÇÃO DE FOTOCÓPIAS (NÃO RECENSEADOS)

 

Até 4 páginas inclusive
               12.00 €
Por cada página a partir da 5ª
                 2.00 €

 

ISENÇÕES  
Ficam isentos todos os documentos e confirmações quando requeridas ou apresentadas por pessoas reconhecidamente carênciadas ou com dificuldades económicas;  
Ficam também isentos os documentos para:  
   a) Fins militares;  
   b) Fins de assistência social ou médica;  
   c) Fins escolares;  
   d) Comprovativos de pobreza;  

 

OUTROS DOCUMENTOS  
Documentos passados, excepcionalmente, a quem não esteja recenseado 12.00€
Outros documentos não especificados nesta tabela, por cada folha 4.00€