|
perguntas frequentes
Voltar à Página Inicial
Com que idade se
pode fazer o Recenseamento Eleitoral pela primeira vez?
Obrigatoriamente com 18 anos de idade, na Junta de
Freguesia da área de residência. A Lei (13/99 de 22 de
Março) permite que se possa fazer o recenseamento
eleitoral com 17 anos de idade (art.º 35.º), ficando
provisório até completar os 18 anos de idade. Só poderá
exercer o seu direito de voto após os 18 anos.
O Recenseamento
Eleitoral é obrigatório?
É OFICIOSO,
OBRIGATÓRIO (art.º 3.º), PERMANENTE E ÚNICO (art.º 5.º e
6.º) para todas as Eleições ou Referendos no território
Nacional. Quem não o efectuar poderá ser punido ou ser
cerceado dos seus direitos.
Quais os documentos
necessários?
Ao efectuar o 1º Recenseamento, é necessário apenas o Bilhete de
Identidade actualizado.
No caso de alguém
estar recenseado noutra Freguesia, o que deverá fazer?
Dirigir-se
à Junta de Freguesia da sua área de residência,
acompanhada do Cartão de Eleitor da Freguesia onde
estava recenseado, e ainda do seu Bilhete de Identidade
actualizado, com a indicação da Freguesia e Concelho
onde reside (n.º 1 do art.º 47.º).
No caso
de mudar de residência dentro da mesma freguesia ou
alterar nome o que deverá
fazer ?
Dirigir-se
à Junta de Freguesia da sua área de residência,
acompanhado do Cartão de Eleitor para proceder à
respectiva actualização ou alteração (art.º 46.º).
No caso
do Cartão de Eleitor se ter extraviado, o que deverá
fazer ?
Dirigir-se
à Junta de Freguesia onde está recenseado e solicitar a
2.ª via do cartão de eleitor.
Quando se pode fazer
o Recenseamento?
Em qualquer altura. O Recenseamento decorre de modo contínuo, sendo
apenas suspenso 60 dias antes da data de cada eleição.
REGISTO DE
CANÍDEOS/GATÍDEOS
Onde deverá fazer o
registo e a licença dos canídeos/gatídeos?
Na sua Junta de Freguesia.
Quais os documentos
necessários para tal?
- Deve ser portador do Cartão Nacional de Identificação e do nº de contribuinte do proprietário.
-Os cães e gatos devem ser registados e licenciados até aos seis meses de idade.
-O licenciamento é realizado durante todo o ano.
-As licenças devem ser renovadas anualmente (até à data respectiva do ano seguinte).
Com que idade e onde deverá fazer
o Recenseamento Militar?
Deverá proceder ao Recenseamento
Militar, na Secretaria da Câmara
Municipal de Viseu, no mês de
Janeiro do ano em que completa os 18
anos de idade.
TABELAS DE TAXAS
E LICENÇAS EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2007
|
ATESTADOS |
|
|
Atestado Normal |
3.00€ |
|
Atestado de Residência |
3.00€ |
|
Atestado para pensões |
3.00€ |
|
Atestado para prestações
familiares |
3.00€ |
|
Atestado para obtenção
de uso e porte de arma |
8.00€ |
|
Atestado para
legalização ou
licenciamento de viatura |
8.00€ |
|
Atestado para registo de
nome de firma |
8.00€ |
|
CERTIDÕES |
|
|
Certidões de teor de
documentos arquivados |
3.00€ |
|
Outras certidões |
3.00€ |
|
TERMOS |
|
|
De
idoneidade,
responsabilidade,
identidade, abonação e
justificação de nomes: |
|
|
Taxa
do Termo |
8.00€ |
|
Taxa
da Certidão |
3.00€ |
|
IMPRESSOS |
|
|
Confirmações para
empréstimos bancários |
2.00€ |
|
Confirmações para
telefone |
2.00€ |
|
Confirmações para o
estrangeiro |
4.00€ |
|
Outras confirmações |
2.00€ |
|
CEMITÉRIOS |
|
|
Alvará de sepultura
perpétua ou jazido |
6.00€ |
|
Averbamento de
transmição de sepultura
ou jazido |
13.00€ |
|
Transladação de Ossadas |
75.00€ |
|
Abertura ou enterro de
sepultura |
75.00€ |
|
REGISTO E LICENCIAMENTO
DE
CANÍDEOS |
|
|
Cada
registo |
1,25€ |
|
Licença de cães da
categoria A (guias de
deficientes) |
GRATIS |
|
Licença de cães da
categoria A (guarda) |
5.00€ |
|
Licença de cães da
categoria B (caça) |
7,50€ |
|
Licença de cães da
categoria C (todos não
incluídos nas restantes
categorias) |
12,50€ |
|
Por
cancelamento do registo
ou licenciamento |
1,50€ |
|
CERTIFICAÇÃO DE
FOTOCÓPIAS (RECENSEADOS) |
|
|
Até 4 páginas inclusive |
6.00 €
|
|
Por cada página a partir
da 5ª |
1.00 €
|
|
CERTIFICAÇÃO DE
FOTOCÓPIAS (NÃO
RECENSEADOS) |
|
|
Até 4 páginas inclusive |
12.00 €
|
|
Por cada página a partir
da 5ª |
2.00 €
|
|
ISENÇÕES |
|
|
Ficam
isentos todos os
documentos e
confirmações quando
requeridas ou
apresentadas por pessoas
reconhecidamente
carênciadas ou com
dificuldades económicas; |
|
|
Ficam
também isentos os
documentos para: |
|
|
a) Fins militares; |
|
|
b) Fins de assistência
social ou médica; |
|
|
c) Fins escolares; |
|
|
d) Comprovativos de
pobreza; |
|
|
OUTROS DOCUMENTOS |
|
|
Documentos passados,
excepcionalmente, a quem
não esteja recenseado |
12.00€ |
|
Outros documentos não
especificados nesta
tabela, por cada folha |
4.00€ |
|